Sempre que há algum desastre, natural ou não, as pessoas se comovem, a mídia notícia incansavelmente, o poder legislativo se manifesta, a fim de criar leis e regulamentações, o que, muitas vezes, não passam de promessas. Esse mesmo movimento ocorreu na ocasião da tragédia da boate Kiss, onde 242 jovens perderam suas vidas em decorrência de um incêndio, em janeiro de 2013. Só que o desfecho foi diferente nesse caso. Em março de 2017, o Presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal 13.425/17, a Lei do Incêndio ou, como já batizada, a “Lei Kiss”, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Ainda que não seja uma lei que atenda a todos as solicitações da sociedade em relação à segurança em situações de risco e tenha recebido diversas críticas, o fato é que os locais de muita circulação de pessoas deverão se adequar a ela. Por isso, destacamos dois pontos importantes da nova Lei, que altera as Leis números 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
O primeiro ponto que destacamos é que esta nova lei determina que a responsabilidade da análise das medidas de prevenção é intransferível do Corpo de Bombeiros Militar dos estados, ficando a cargo das empresas e prefeituras o treinamento e a execução das medidas de prevenção apontadas pelos bombeiros. Quando o município não tiver uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar instalada poderá criar e manter serviços de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências, mediante convênio com a respectiva corporação militar estadual.
O outro ponto, que complementa o anterior, é que “sem prejuízo de outras medidas cabíveis e do disposto na Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, o laudo referido no inciso V do caput deste artigo poderá exigir a existência de bombeiros civis e a fixação do seu quantitativo nos estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, bem como de funcionários treinados para agir em situações de emergência, certificados por cursos oficialmente reconhecidos”.
Ou seja, todos os estabelecimentos, edificações de comércio e serviços, empresas privadas ou públicas, igrejas e quaisquer outros que podem reunir público, cobertos ou descobertos, cercados ou não, são obrigados a observar as normas de prevenção de incêndios e desastres. Para tanto, deverão ter profissionais em seu quadro de funcionários capazes de lidar com tais situações, treinados e certificados por cursos autorizados, como é o caso dos treinamentos da Focus Resgate.
Seja qual for a área de atuação da sua empresa, a segurança nunca deverá ser negligenciada. Nunca se espera que uma tragédia aconteça até que acontece. As perdas são imensas, sejam elas financeiras e, infelizmente, humanas. O mais triste é saber que muitas dessas tragédias poderiam ser evitadas se todos os procedimentos de segurança tivessem sido respeitados. Você concorda?
A sua empresa está preparada para evitar esses tipos de ocorrência? Não sabe responder? Entre em contato conosco e solicite uma vistoria técnica. Nós temos profissionais de diversas áreas que poderão ajudar a sua empresa a se adequar às novas exigências da Lei. Além da consultoria, promovemos treinamentos nas áreas de Segurança do Trabalho, Brigada Voluntária de Incêndio e Formação de Bombeiros Civis e Socorristas. Navegue pelo nosso site e conheça as diversas soluções que possuímos para atender as suas necessidades.